TJSP - 1028615-51.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:17
Trânsito em Julgado às partes
-
12/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) Processo 1028615-51.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marta Casaroti -
Vistos.
Homologo por sentença, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes de fls. 40/42.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Defiro a inclusão no polo passivo da ação dos fiadores indicados na inicial, uma vezque os mesmos responderão solidariamente pela adimplência do acordo.
Aguarde-se, em cartório, o cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam cientes as partes de que o processo será extinto e arquivado, independentemente, de nova intimação.
P.I. -
31/03/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 06:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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