TJSP - 1013123-45.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP) Processo 1013123-45.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diamante Comercio de Tintas Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:31
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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