TJSP - 1033878-08.2024.8.26.0114
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 16:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:36
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 13:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/04/2025 13:09
AR Negativo Juntado
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02/04/2025 10:52
Autos no Prazo
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02/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) Processo 1033878-08.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VIBRA ENERGIA S.A -
Vistos.
Tendo em vista a não localização do devedor, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, durante o qual não correrá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613).
Consoante art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo ser demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC).
Decorrido o prazo da prescrição ou seu remanescente, a depender do caso, intimem-se as partes (apenas as representadas nos autos), por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional da ação principal (Súmula 150 do STF e art. 206-A do CC).
Após, tornem conclusos para extinção.
Int. -
01/04/2025 06:11
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:52
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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21/03/2025 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2025 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/01/2025 15:27
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 15:26
Mandado de Citação Expedido
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10/01/2025 15:26
Mandado de Citação Expedido
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16/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/11/2024 03:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 04:37
Certidão Juntada
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04/11/2024 10:13
Carta Expedida
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04/11/2024 10:11
AR Negativo Juntado
-
04/11/2024 10:10
AR Negativo Juntado
-
28/10/2024 22:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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17/10/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Recusado
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17/10/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Recusado
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07/10/2024 07:22
Certidão Juntada
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07/10/2024 07:22
Certidão Juntada
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04/10/2024 16:56
Carta Expedida
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04/10/2024 16:56
Carta Expedida
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03/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2024 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/09/2024 09:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/09/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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27/09/2024 16:44
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/09/2024 16:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/09/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
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09/08/2024 11:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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