TJSP - 1001006-19.2016.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:50
Autos no Prazo
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02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP) Processo 1001006-19.2016.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barreirense Produtos de Petróleo Ltda. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo ser demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613).
Consoante art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo remanescente da prescrição, intimem-se as partes (apenas as representadas nos autos), por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional da ação principal (Súmula 150 do STF e art. 206-A do CC).
Após, tornem conclusos para extinção.
Int. -
01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:53
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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10/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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13/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
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13/11/2024 10:52
Ato ordinatório
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13/11/2024 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/06/2024 21:15
Mandado Expedido
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17/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
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17/05/2024 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:47
Petição Juntada
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01/12/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
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29/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/05/2023 09:04
Mandado Expedido
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26/05/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2023 16:25
Petição Juntada
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28/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
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24/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 08:45
Certidão de Cartório Expedida
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21/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
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18/07/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
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14/07/2022 19:17
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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04/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
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15/10/2021 17:30
Pedido de Penhora Juntado
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07/10/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2021 13:51
Remetido ao DJE
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05/10/2021 11:33
Documento Juntado
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05/10/2021 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2021 19:33
Suspensão do Prazo
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17/09/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 13:26
Remetido ao DJE
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15/09/2021 17:16
Decisão
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14/09/2021 19:15
Conclusos para decisão
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04/07/2020 03:05
Suspensão do Prazo
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03/07/2020 17:56
Petição Juntada
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26/06/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2020 17:40
Remetido ao DJE
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23/06/2020 19:29
Proferido Despacho
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23/06/2020 19:13
Conclusos para despacho
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12/12/2019 21:05
Suspensão do Prazo
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10/12/2019 16:57
Petição Juntada
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05/12/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2019 17:14
Remetido ao DJE
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27/11/2019 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2019 15:21
Documento Juntado
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04/09/2019 23:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/07/2019 16:46
Petição Juntada
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16/07/2019 11:02
Carta de Intimação Expedida
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06/06/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2019 09:40
Remetido ao DJE
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05/06/2019 09:40
Remetido ao DJE
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03/06/2019 17:47
Decisão
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03/06/2019 14:04
Conclusos para decisão
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03/06/2019 14:03
Bacen Jud Positivo Juntado
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25/02/2019 18:37
Bloqueio/penhora on line
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25/09/2018 12:18
Conclusos para decisão
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09/05/2018 13:04
Recebidos os autos da Assistente Social
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08/05/2018 13:39
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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20/04/2018 14:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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27/03/2018 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2018 14:02
Remetido ao DJE
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26/03/2018 11:56
Ato ordinatório
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21/08/2017 11:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/03/2017 17:51
Petição Juntada
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08/03/2017 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2017 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/03/2017 16:44
Mandado Expedido
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15/09/2016 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2016 14:05
Remetido ao DJE
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13/09/2016 18:33
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2016 15:23
Conclusos para decisão
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09/09/2016 11:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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