TJSP - 1000957-31.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1000957-31.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fl: Cite-se no endereço indicado, desde que recolhidas as despesas.
Sem prejuízo, considerando que, apesar das diligências empreendidas nos autos, não foi possível localizar o executado para citação/intimação, determino a SUSPENSÃO da presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613).
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Faculta-se a realização de diligências na tentativa de localização do executado em endereços ainda não diligenciados ou pesquisas de endereços ou, ainda, pesquisas de bens em sistemas disponíveis no juízo, estritamente Sisbajud, Renajud e Infojud.
Int. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:53
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
10/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:45
Ato ordinatório
-
16/10/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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