TJSP - 1002484-31.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002484-31.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Lidia Estevom Ramos -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP) -
19/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:07
Determinada a citação
-
18/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:40
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:44
Mantida a Decisão Anterior
-
28/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 07/04/2025.
Justificativa: Processo Segredo de Justiça, publicado por falha na aplicação. -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 06:22
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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