TJSP - 1003036-93.2025.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 10:26
Réplica Juntada
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02/05/2025 08:56
Contestação Juntada
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28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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12/04/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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12/04/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Francisco Correa de Oliveira (OAB 287043/SP) Processo 1003036-93.2025.8.26.0604 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Bruno Leonardo Viana -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, prazo de 15 dias para que preste(m) as contas solicitadas na inicial ou ofereça(m) resposta, pena de revelia e de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
As contas devem ser prestadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, com a apresentação dos documentos correspondentes aos respectivos lançamentos.
A citação deve ser feita primeira e exclusivamente pelos correios (via carta AR), expedindo-se o necessário, com a observação de que a citação por mandado agora é ex vi legis apenas e exclusivamente subsidiária e cabível na espécie somente se frustrada aquela primeira, a se averiguar oportunamente, conforme vier a ser o caso, e isso independente de qualquer opção, escolha, concordância ou requerimento da parte autora.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:46
Certidão Juntada
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02/04/2025 11:46
Certidão Juntada
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02/04/2025 10:25
Remetido ao DJE
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02/04/2025 06:29
Carta Expedida
-
02/04/2025 06:29
Carta Expedida
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02/04/2025 06:28
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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