TJSP - 1056852-39.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 11:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1056852-39.2024.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Invtante: Cassio Roberto Penteado, Mauro Sergio Penteado, Antonio Roberto Penteado C Rino, Andre Cyrino Carvalho, Camila Cyrino Carvalho Prado, Maria Cecília Penteado Cyrino, Benedicto Aloysio Penteado Cyrino, Ariane Hitoni Makimoto Penteado, Rafael Makimoto Penteado, Isadora Espínola Penteado, Thelma Antas Penteado -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de EDILBERTO PENTEADO, nos termos do plano de partilha de fls. 218/227, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR o inventariante acima qualificado, representante do espólio, a levantar o valor depositado em nome do falecido em conta judicial vinculada aos autos processo de nº 1003817-72.2021.8.26.0114, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia.
Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou, se o caso, postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
P.R.I.C. -
31/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:18
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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27/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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