TJSP - 1013199-69.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:24
Autos no Prazo
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11/04/2025 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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04/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:34
Remetido ao DJE
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04/04/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 06:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1013199-69.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Portal Campo dos Hibiscos -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
02/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:28
Remetido ao DJE
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02/04/2025 07:22
Determinada a citação
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31/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:16
Petição Juntada
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20/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:53
Remetido ao DJE
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14/03/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/03/2025 14:18
Expedição de documento
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28/02/2025 13:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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20/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:57
Remetido ao DJE
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18/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:06
Petição Juntada
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12/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:22
Remetido ao DJE
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11/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 09:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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31/01/2025 09:45
Mandado Expedido
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19/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
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17/12/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2024 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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