TJSP - 1000156-79.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:58
Remetido ao DJE
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13/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 08:50
Apelação/Razões Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Andre de Paula (OAB 388632/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000156-79.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Ana Maria dos Santos Prado - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito e confirmando a tutela antecipada concedida, para: 1 DECLARAR a inexistência dos contratos n. 138587057 e 339704413 e das dívidas deles oriundas, devendo a parte ré abster-se de cobrá-la por quaisquer meios, sob pena das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento; 2 CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer, consistente em cancelar definitivamente a negativação objeto do litígio, lavrada em detrimento da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena das medidas coercitivas cabíveis, a serem cominadas em caso de descumprimento; 3 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro os réus a restituírem à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, em dobro, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir de cada desconto até citação, quando passará a incidir apenas a SELIC, para fins de correção monetária e juros de mora 4 CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por dano moral, acrescida de correção monetária e juros de mora, termos da fundamentação retro.
Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:51
Remetido ao DJE
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24/04/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
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21/04/2025 18:41
Conclusos para Sentença
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17/04/2025 16:21
Petição Juntada
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25/03/2025 15:21
Petição Juntada
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24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:51
Petição Juntada
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24/03/2025 09:12
Remetido ao DJE
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24/03/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 18:11
Réplica Juntada
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07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
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07/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 01:41
Contestação Juntada
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24/02/2025 16:56
Petição Juntada
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15/02/2025 01:30
Pedido de Habilitação Juntado
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03/02/2025 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 16:11
Mandado de Citação Expedido
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31/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:43
Remetido ao DJE
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31/01/2025 10:26
Recebida a Petição Inicial
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29/01/2025 13:50
Petição Juntada
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29/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:26
Classe Retificada
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28/01/2025 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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