TJSP - 1000539-57.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Dener Caetano da Silva (OAB 73903/MG) Processo 1000539-57.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Edson Gomes da Silva - Reqdo: Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito formulada por EDSON GOMES DA SILVA, pela qual, na condição de credor, apresenta o crédito no valor de R$ 2.712,50 (dois mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos).
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 23/29 pela procedência do pedido.
Conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter o valor do crédito atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas, o que ficou demonstrado.
A origem do crédito também ficou devidamente comprovada (Reclamação Trabalhista n. 0010466-62.2022.5.03.0070 da 1ª Vara do Trabalho de Passos).
Portanto, nos termos do artigo 15, I e II da Lei 11.101/05, não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito em nome de EDSON GOMES DA SILVA, no valor de R$ 2.712,50 (dois mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos) na Classe I Créditos Trabalhistas no Quadro Geral de Credores das Recuperandas, somando-se com o crédito já listado.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:51
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:08
Conclusos para Sentença
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22/04/2025 21:20
Petição Juntada
-
04/04/2025 11:50
Petição Juntada
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:45
Remetido ao DJE
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03/04/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 21:30
Petição Juntada
-
20/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
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18/03/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 15:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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