TJSP - 0001819-49.2022.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 0001819-49.2022.8.26.0115 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Adriana Victorino - Conforme destacado na decisão anterior, muito embora iniciado o cumprimento individual de sentença coletiva, necessária a prévia liquidação, não apenas para a definição do quantum debeatur, mas também para aferição da titularidade do crédito.
O Município de Campo Limpo Paulista apresentou documentos e valores referentes aos danos reivindicados nesta fase processual, demonstrando ser a parte autora titular dos direitos reclamados em juízo.
Reconheceu o pleito autoral, no sentido de ser devido o pagamento de cesta básica, no valor de R$ 601,99, bem como expôs o valor que entende devido a título de danos morais (R$ 304,92), com fundamento na decisão do E.
TJSP que reduziu o valor das astreintes devidas pelo Município.
Houve manifestação da parte autora a respeito da proposta.
Neste momento processual, faz se mister o reconhecimento da titularidade da parte autora quanto aos direitos reclamados em juízo e a fixação do quantum debeatur para que se possa iniciar, efetivamente, o cumprimento de sentença.
A titularidade dos direitos e o valor da cesta básica, atualizado, são incontroversos. É devido pelo Município de Campo Limpo Paulista o valor de R$ 601,99, referente à cesta básica devida no mês de dezembro de 2016, nos termos da sentença de fls. 1822/1836 dos autos nº 1002351-79.2017.8.26.0115.
Com relação ao pagamento de indenização por danos morais aos servidores que estavam ativos durante a gestão do ex-prefeito Roberto Antônio Japim, não houve fixação na sentença.
Deve-se considerar quais direitos foram negados ao autor durante referida gestão, a fim de se apurar qual quantia se mostra razoável, diante, ainda, do volume de servidores que fazem jus ao referido pagamento.
Nesse sentido, considerando que os demais direitos reconhecidos na sentença foram atendidos, conforme destacado pelo Município, diante do volume de ações semelhantes, e ainda, tendo em vista que o autor era servidor ativo durante toda a gestão do ex-prefeito Roberto Antônio Japim, reputo razoável o arbitramento do valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais.
Considera-se esta como sendo a data do arbitramento, ante a ausência de fixação do valor em momento pretérito.
No que se refere aos juros de mora e à correção monetária, em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, os juros de mora e a atualização monetária devem ser computados em consonância com os Temas 905, do Superior Tribunal de Justiça, e 810, do Supremo Tribunal Federal.
Os juros de mora deverão ser calculados pela caderneta de poupança, conforme a Lei n. 11.960/2009, até a data da entrada em vigor da EC n. 113/21 (08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da mencionada Emenda, aplicável aos processos em curso.
Por fim cabe destacar ser aplicável à hipótese, em toda a sua inteireza, a tese fixada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema n° 973, segundo o qual o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, sendo devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados.
Assim, de rigor a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do autor no mínimo legal reportado nas faixas do § 3º, observado, se o caso, o escalonamento contemplado no §5º, ambos do art. 85 do CPC, calculados sobre o valor do crédito homologado (R$ 4.601,99).
Na ausência de impugnações, estabilizada a decisão, o que deverá ser certificado, deverá o exequente proceder o protocolo de incidente processual de requisição de pequeno valor. -
21/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 19:51
INCONSISTENTE
-
22/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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