TJSP - 0009946-84.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Thiago de Lima Ortega (OAB 403564/SP), Maria Fernanda Brito Rasquinho Alves (OAB 419453/SP) Processo 0009946-84.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Makimport 72 Comercial Ltda - Exectda: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor de R$6.055,13 (agosto de 2023), devidamente atualizado até a data do pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso.
No mais, fica o exequente/credor alertado de que o peticionamento eletrônico deve ser direcionado a estes autos, ou seja, como petição diversa.
Int. -
22/08/2023 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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