TJSP - 1017800-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Oliveira Miele (OAB 445573/SP) Processo 1017800-02.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo Augusto Franzoni -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor à fl. 55 destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.000, do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem pronunciamento judicial, desnecessário o recolhimento das custas processuais.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 08:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 22:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Oliveira Miele (OAB 445573/SP) Processo 1017800-02.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saulo Augusto Franzoni - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa, de imediato e independentemente de prazo recursal, tendo em vista o pedido de tutela.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 16:39
Petição Juntada
-
23/04/2025 12:34
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
23/04/2025 12:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 12:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 12:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 12:08
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 11:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
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23/04/2025 09:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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