TJSP - 1004530-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/06/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1004530-96.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirela Carla de Lourenço Salvi Maia -
Vistos.
Não defiro a gratuidade judiciária.
Os documentos juntados às págs. 42/44 nada comprovam.
Recolha a requerente as custas iniciais e despesas pertinentes em quuinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1004530-96.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirela Carla de Lourenço Salvi Maia - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Ademais, a assinatura da procuração juntada nos autos foi realizada por meio da plataforma ZapSign, que não tem sido reconhecida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo como credenciada à ICP-Brasil.
Nesse sentido: (TJ-SP - Apelação Cível: 10243476420248260576 São José do Rio Preto, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 19/12/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024).
Assim, a fim de regularizar a representação processual, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do feito, procuração específica contendo os dados do presente processo, assinada mediante firma reconhecida ou por meio de certificado digital válido e registrado junto à ICP-Brasil.
Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:45
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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