TJSP - 1001112-06.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Baptista Alves Boccaletto (OAB 506550/SP) Processo 1001112-06.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Andrade Pires -
Vistos.
Com efeito, é cediço que a presunção constante do artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, no prazo de 15 dias, a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, deverá a autora acostar: cópias da integra das Declarações de IR dos dois últimos exercícios; cópias de laudas de CPTS em que constem o último/atual registro laboral e alterações salariais, cópias dos 3 últimos demonstrativos de pagamentos/benefícios/proventos/holerites/pró-labores/DECORE; assim como extratos bancários dos 3 últimos meses (de todas as contas em que figure como titular), além de faturas de cartão de crédito dos 3 últimos meses.
Para comprovar que não possui relacionamento com outros bancos além dos que serão informados, deve necessariamente instruir nos autos relatórios que podem ser obtidos de maneira gratuita por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). ***** As pessoas ISENTAS da declaração de IR devem necessariamente apresentar comprovante de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios mencionados, com a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal. ***** As orientações para obtenção da informação podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: https://www2.ufjf.br/proae//files/2016/04/Orienta%c3%a7%c3%b5es-sobre-consulta-de-Imposto-de-Renda-de-Pessoa-F%c3%adsica.pdf ou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Ou, no mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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