TJSP - 0009101-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:44
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Tatiany Moreira Gailhardo (OAB 443267/SP) Processo 0009101-39.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alba Ciovacco de Oliveira, Regina de Oliveira, Rosangela Maria Oliveira Jurity, Thiago Oliveira Moyano - Exectdo: Decolar.com Ltda - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
23/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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