TJSP - 1000872-73.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG) Processo 1000872-73.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALLIANZ SEGUROS S.A, em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito.
Tendo em vista a sucumbência do polo ativo, deverá ele arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente a partir desta data pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, incidindo juros moratórios a partir da data do trânsito em julgado desta sentença (art. 85, § 16 do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
I.
C. -
23/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:34
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 19:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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