TJSP - 1018610-87.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:37
Mandado de Averbação Expedido
-
06/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 06:53
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 06:53
Decurso de Prazo
-
10/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:47
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 16:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 14:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/04/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 07:35
AR Positivo Juntado
-
05/03/2024 18:52
Certidão Juntada
-
27/02/2024 15:25
Carta de Intimação Expedida
-
05/02/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:06
Petição Juntada
-
28/01/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:55
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
08/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:14
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:45
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/12/2023 09:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 12:02
Decisão Determinação
-
30/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:07
Petição Juntada
-
07/11/2023 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 03:52
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis (OAB 392244/SP) Processo 1018610-87.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Dez Cursino -
Vistos.
Fls. 80/125: Recebo como aditamento; anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. -
22/08/2023 05:10
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:40
Carta Expedida
-
21/08/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 06:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 17:05
Petição Juntada
-
09/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 14:45
Pedido de Prazo Juntada
-
26/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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