TJSP - 1003951-24.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:11
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Donah Bernardi (OAB 220104/SP) Processo 1003951-24.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dollar Distribuidora de Tabacos Ltda - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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