TJSP - 0004778-10.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004778-10.2024.8.26.0604 (processo principal 1002892-56.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gizeli Rodrigues Ferreira -
Vistos.
Em face do que consta dos autos, tem-se pelo cumprimento da obrigação de fazer até aqui executada.
Assim, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Eventual obrigação de pagamento de verbas pretéritas e vencidas deve ser objeto de cobrança em execução própria e em separado.
Se e conforme for o caso, providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições e restrições, reais e pessoais, em desfavor do executado, expedindo-se o necessário.
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, depois de certificado o trânsito e quando em termos, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Telles Facioli (OAB 484321/SP) Processo 0004778-10.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gizeli Rodrigues Ferreira -
Vistos.
Fls. 43/45: a parte é tida por intimada com o encaminhamento da diligência ao endereço que como seu consta dos autos, ausente comunicação de mudança ao juízo (artigo 274, e § único, e artigo 513, § 3º, ambos do CPC).
Assim, e em face de fls. 39, dá-se a parte executada por intimada de fls. 27.
Aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação ou a impugnação ao cumprimento de sentença, bem como eventual decurso de prazo.
Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Int. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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