TJSP - 0018785-56.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP) Processo 0018785-56.2023.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lélio Eduardo Guimaraes, Lélio Eduardo Guimaraes -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 105.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1).
Int. -
31/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:29
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/02/2025 21:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2010
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000640-50.2025.8.26.0150
Joao Victor Ramos Vieira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 16:31
Processo nº 1011741-17.2024.8.26.0604
Pneuvip Comercio Eletronico LTDA
Leonardo Leal Miranda 31319729800
Advogado: Macedo Jose Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 16:50
Processo nº 1011763-66.2024.8.26.0510
Caixa Economica Federal
Marcelo de Campos
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 12:03
Processo nº 0004386-31.2024.8.26.0229
Wanderleia Lima de Andrade
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 10:21
Processo nº 1004003-32.2025.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vagner Roberto Vertu
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 12:49