TJSP - 1000695-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:40
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:44
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thessa Cristina Santos Sinibaldi Eagers (OAB 107719/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP) Processo 1000695-12.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabricio Ribeiro & Cia Ltda - Me - Reqdo: Adiq Soluções de Pagamento S.a. -
Vistos. 1.
Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto pela ré, credenciadora ADIQ.
De acordo com a Resolução Banco Central do Brasil n° 264 de 25/11/2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), as instituições credenciadoras devem providenciar o registro das agendas de recebíveis de seus usuários finais recebedores em sistemas de registro.
Isso significa que as informações sobre os valores que os comerciantes têm a receber pelas vendas realizadas devem ser organizadas e registradas de forma transparente e segura, garantindo que todos os dados estejam disponíveis e acessíveis para consulta.
Assim, não vinga a informação da ré ADIQ só possui acesso ao volume transacionado com a corré I9PAY, ainda mais quando se trata de instituição de pagamento que deve, ou ao menos deveria, ter rígido controle de suas operações e registro detalhado de todas as transações realizadas no sistema de pagamentos, inclusive sujeitas à fiscalização do Banco Central.
Por isso, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo interposto contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. 2.
Por fim, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela ré I9PAY, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em seguida, tornem conclusos para saneamento do feito.
Int. -
01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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