TJSP - 1009911-60.2017.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Correa (OAB 143300/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1009911-60.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - Não é o caso de suspensão do feito com fundamento no art. 921, III, do CPC, pois a referida suspensão pode ocorrer apenas uma vez e a demanda já foi suspensa por esse motivo (fl. 110).
Aguarde-se a prescrição intercorrente em arquivo, observando-se que o prazo de prescrição para a cobrança de dívidas de contrato de abertura de crédito é de 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, contados da última parcela (17/07/2022, fl. 01). -
13/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:48
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Correa (OAB 143300/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1009911-60.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - INDEFIRO.
Ocorre que o salário somente é penhorável nas hipóteses do art. 833, § 2º do Código de Processo Civil e o exequente não demonstrou que nenhuma das hipóteses previstas.
Diante disso, fica igualmente indeferida eventual pesquisa ao CNIS do executado junto à previdência social.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo indicar bens penhoráveis ou requerer diligências que demonstrem pertinência ao caso concreto, fundamentando-se o pedido.
Pedidos por diligências aleatórias com vistas a localizar bens de forma acidental serão igualmente indeferidas.
Tal modalidade, não coaduna com a função do Poder Judiciário, vez que o converteria em verdadeiro órgão investigativo, deturpando-se seu caráter constitucional.
Silente, suspendam-se os autos nos termos do art. 921 do CPC pelo prazo de uma ano (§1º).
Caso já anteriormente aplicados, encaminhem-se diretamente ao arquivo, aguardando-se a prescrição (§§ 2º e 4º). -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:01
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
02/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:05
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 13:20
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
06/03/2025 12:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/02/2025 16:47
Petição Juntada
-
23/01/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:30
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 16:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2024 05:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/05/2024 17:16
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 13:25
Petição Juntada
-
08/02/2024 13:15
Petição Juntada
-
01/02/2024 11:16
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/01/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 12:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 06:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/02/2023 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:16
Petição Juntada
-
24/05/2022 12:57
Petição Juntada
-
04/04/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 14:57
Petição Juntada
-
23/09/2020 10:10
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2020 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2020 17:26
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 19:19
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/07/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 08:38
Petição Juntada
-
18/06/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 09:02
Remetido ao DJE
-
01/06/2020 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2020 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:14
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2020 11:59
Documento Juntado
-
09/01/2020 13:49
Petição Juntada
-
06/12/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 11:39
Remetido ao DJE
-
04/12/2019 18:36
Proferido Despacho
-
29/11/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:53
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 12:43
Remetido ao DJE
-
07/08/2019 13:40
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 11:11
Petição Juntada
-
24/06/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 17:55
Remetido ao DJE
-
18/06/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
18/06/2019 15:14
Documento Juntado
-
05/06/2019 15:57
Protocolo Juntado
-
28/05/2019 11:57
Petição Juntada
-
23/05/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 12:47
Remetido ao DJE
-
21/05/2019 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 17:28
Petição Juntada
-
14/03/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 14:39
Remetido ao DJE
-
12/03/2019 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 13:28
Remetido ao DJE
-
25/01/2019 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2019 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
09/01/2019 14:36
Mandado Juntado
-
11/10/2018 15:23
Mandado Expedido
-
11/09/2018 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2018 12:18
Petição Juntada
-
07/08/2018 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2018 13:31
Remetido ao DJE
-
03/08/2018 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2018 11:56
Mudança de Classe Processual
-
29/06/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 13:15
Remetido ao DJE
-
27/06/2018 11:56
Decisão de Evolução de Classe
-
27/06/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 11:29
Petição Juntada
-
17/04/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 12:56
Remetido ao DJE
-
13/04/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 08:45
Petição Juntada
-
21/02/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 13:45
Remetido ao DJE
-
14/02/2018 16:24
Proferido Despacho
-
14/02/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 13:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/11/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 16:59
Mandado Expedido
-
17/11/2017 12:25
Remetido ao DJE
-
16/11/2017 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/11/2017 10:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/11/2017 10:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/11/2017 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2017 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 11:22
Remetido ao DJE
-
07/11/2017 09:34
Decisão
-
06/11/2017 18:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 18:12
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2017 14:27
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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