TJSP - 1002345-60.2024.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:35
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB 266309/SP) Processo 1002345-60.2024.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SAHARAS - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES DO LOTEAMENTO JARDIM HARAS BELA VISTA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES NO LOTEAMENTO JARDIM HARAS BELA VISTA em face de MARCELO CARLOS LUCHESI e CAROLINA SORRIJA DE ALMEIDA, para condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem à parte autora a quantia de R$ 1.647,55 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP a partir da propositura da ação e acrescida de juros legais, a partir da citação, bem como condeno ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas, até a data do efetivo cumprimento da sentença.
Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: 1.
Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; 2.
A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa/condenação, observado, se o caso, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. e C. -
31/03/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:27
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:10
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 05:09
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 04:03
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 05:40
Petição Juntada
-
04/02/2025 04:19
Certidão Juntada
-
04/02/2025 04:19
Certidão Juntada
-
03/02/2025 10:40
Carta Expedida
-
03/02/2025 10:40
Carta Expedida
-
13/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 23:21
Emenda à Inicial Juntada
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 09:48
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 06:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502170-89.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Joao Carlos Nacarato
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 13:24
Processo nº 1501389-94.2020.8.26.0114
Justica Publica
Lucas Aparecido Ribeiro
Advogado: Felipe Oliverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2020 18:05
Processo nº 1008864-32.2023.8.26.0704
Oscarlina Vieira Rodrigues
Joao Baptista Vieira
Advogado: Andre Marcellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 18:02
Processo nº 0001653-75.2016.8.26.0584
Joao Ribeiro Nogueira
Joseane Aparecida de Moura Gutierre
Advogado: Cristiano de Carvalho Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2007 10:27
Processo nº 0005658-14.2014.8.26.0584
Banco do Brasil S/A
Elaine Cristina Yatsuda
Advogado: Jose Augusto Amstalden
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 12:55