TJSP - 0004144-54.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Glenda Margareth Oliveira Laranjo (OAB 424208/SP) Processo 0004144-54.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Brasileira de Distribuição -
Vistos.
Fls. 20/21: Ante a comprovação da extinção e encerramento da empresa ré por liquidação voluntária, defiro a inclusão do sócio Rodney da Rocha Castro, CPF *12.***.*85-44, no polo passivo da presente ação, tendo em vista a sua indicação como responsável pelo ativo e passivo da requerida, nos termos do documento de fl. 23.
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de inclusão do sócio de empresa extinta, diretamente no incidente de cumprimento de sentença. 2.
Agravante alega ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, haja vista o encerramento das atividades da empresa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A questão em discussão consiste em saber se há possibilidade de inclusão dos sócios, sem a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Extinção formal da pessoa jurídica e baixa do CNPJ, por liquidação voluntária da sociedade. 5.
Possibilidade de aplicação analógica do art. 110 do CPC, visando a inclusão dos sócios que a integravam, por simples sucessão processual, para apuração de responsabilidade quanto às obrigações, sem necessidade de instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065794-60.2025.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) (gn).
Para busca de endereços do sócio, junte a exequente as despesas necessárias em 15 dias.
Após, tente-se a busca de endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud.
Int. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:48
Apensado ao processo
-
10/07/2023 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007851-93.2024.8.26.0176
Milena Miranda Feliciano Alves
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Joao Manuel Gouveia de Mendonca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 10:31
Processo nº 1032367-09.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
C. C. Passagnola Intermediacoes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 10:23
Processo nº 0007415-37.2024.8.26.0020
Mariana Caroline Andrade
Humberto de Jesus
Advogado: Joao Ubirajara Lima Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 00:04
Processo nº 0000028-90.2021.8.26.0176
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Kettly Assuncao Portugal de Araujo
Advogado: Marcos Antunes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2018 11:31
Processo nº 1002255-87.2024.8.26.0125
Sperandio &Amp; Pansonatto Advogados Associa...
Mayara Fortunato Rodrigues
Advogado: Luis Carlos Pansonatto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 15:28