TJSP - 1003506-03.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pereira (OAB 425441/SP) Processo 1003506-03.2025.8.26.0127 - Usucapião - Reqte: Antonio Carlos Rodrigues de Lima, Angelita de Jesus Fortunato de Lima -
Vistos.
Anote-se a prioridade na tramitação.
Trata-se de ação de Usucapião Ordinário Local: RUA IRAPURU nº 107 Lote: 02-A Quadra: B Bairro: JARDIM ANA MARIA Cidade: CARAPICUÍBA - 06386-470 Estado: SÃO PAULO, com área total de 116,54m² (metros quadrados) e inscrição cadastral nº 23253.51.90.1855.00.000.
Esclareça o autor se será requerida a somatória da posse em nome do antecessor Ernani, e, se o caso, deverá ser incluído no polo passivo da ação com a nomenclatura alienante.
Em relação aos titulares de domínio, trazer certidão de distribuição cível com os dados qualificativos indicados no documento de fls. 20/22, já que as certidões de fls. 55/57 indicam a possibilidade de homônimo.
E, em havendo titular de domínio pré morto, junte certidão de existência de inventário (ou arrolamento) bem como a indicação de quem seja o inventariante.Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, todos os herdeiros/sucessores, com qualificação e endereço completo deverão ser corretamente cadastrados no SAJ.
Determino ainda que proceda ao cadastro processual SAJ para inclusão das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal - como TERCEIROS INTERESSADOS CERTOS - e deverão ser cadastradas com CNPJ correto para intimação pelo Portal Eletronico.
Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida.
Para localização de réus certos e em local desconhecido deverá ser requerida pesquisa de endereços e recolhida a respectiva taxa, se o caso.
Visando o resguardo do interesse público e levando em consideração o numero de autores, deverão ainda, sob pena de indeferimento, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, juntando: 1)comprovante de rendimentos mensais (holerite); 2) copias integrais da declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; 3) faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; 4) comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; 5) comprovação da existência de dependentes econômicos; 6) Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência.
Sem prejuízo, emende a petição inicial com documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam: Certidão de casamento e pacto antenupcial (fls. 13 e 14) expedida há menos de 90 dias; Certidão negativa de propriedade de outros imóveis em nome do autores.
Para a inclusão e retificação da parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Recomenda-se ao(a) advogado(a),que ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Prazo: 30 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Int. -
31/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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