TJSP - 1018500-03.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1018500-03.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Panamericano S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1.
Fls. 71/72: Comprovada a cessão creditícia a fls. 96, defiro a substituição processual.
Anotada a substituição, para fazer constar no polo ativo da lide apenas o cessionário, anotando-se no cadastro seus advogados, se devida e regularmente constituídos, para recebimento das futuras publicações. 2.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 184/185 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Corina Maria de Souza, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
01/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
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06/11/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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