TJSP - 1004226-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/04/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/04/2025 03:18
Remetido ao DJE
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13/04/2025 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 15:56
Contrarrazões Juntada
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04/04/2025 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2025 10:06
Recurso Interposto
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03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliel Jose das Chagas (OAB 383929/SP) Processo 1004226-67.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias de Souza Fagundes -
Vistos.
Fls. 318/328: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 311/312, alegando que houve omissão quanto à absorção dos prejuízos experimentados pela edição da Lei Complementar nº 1.197/2013.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que não há pedido de apostilamento ou de obrigação de fazer na petição inicial.
O presente caso trata somente do pagamento das diferenças vencidas no período anterior à impetração do mandado de segurança, de modo que os prejuízos experimentados pelo autor não foram absorvidos por alterações legislativas posteriores.
Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min.
FRANCISCO FALCÃO).
São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793).
Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115).
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:16
Embargos de Declaração Juntados
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26/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:30
Remetido ao DJE
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24/03/2025 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 11:22
Conclusos para Sentença
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20/03/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 23:16
Especificação de Provas Juntada
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23/02/2025 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 22:19
Réplica Juntada
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14/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:59
Remetido ao DJE
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12/02/2025 17:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:58
Contestação Juntada
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05/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 12:59
Mandado de Citação Expedido
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04/02/2025 01:50
Remetido ao DJE
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03/02/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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