TJSP - 1053785-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 15:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/04/2025 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/04/2025 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/04/2025 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/04/2025 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 15:55
Contrarrazões Juntada
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03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Ferreira de Morais (OAB 441317/SP) Processo 1053785-27.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Varlei Quirino -
Vistos.
O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019.
Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença.
O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado.
Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, as quais devem ser apresentadas obrigatoriamente pelas partes representadas por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n°. 9.099/95.
Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
02/04/2025 12:27
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
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30/03/2025 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/03/2025 08:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/03/2025 11:41
Remetido ao DJE
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27/03/2025 06:35
Recurso Interposto
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26/03/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/03/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/03/2025 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 04:26
Remetido ao DJE
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19/03/2025 19:35
Petição Juntada
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19/03/2025 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/03/2025 11:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:08
Remetido ao DJE
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13/03/2025 05:45
Embargos de Declaração Juntados
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12/03/2025 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 18:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 18:23
Julgada Procedente a Ação
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11/03/2025 10:04
Conclusos para Sentença
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08/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
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07/03/2025 07:45
Especificação de Provas Juntada
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06/03/2025 20:56
Réplica Juntada
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06/03/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:14
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 16:01
Contestação Juntada
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24/10/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 10:08
Mandado de Citação Expedido
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24/10/2024 10:08
Mandado de Citação Expedido
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24/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 02:40
Remetido ao DJE
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22/10/2024 23:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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