TJSP - 0019096-13.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019096-13.2024.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Samir Yanes Abou Chami -
Vistos.
Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Fls. 124: em favor da parte exequente expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deve oportunamente ser arquivado.
Transitada, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ANA MÁRCIA ERNESTO DA CUNHA (OAB 276662/SP) -
04/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019096-13.2024.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernando Antonio da Silva - Petição retro: manifeste-se a Fazenda com urgência. - ADV: ANA MÁRCIA ERNESTO DA CUNHA (OAB 276662/SP) -
03/09/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:36
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
30/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2025 14:04
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
24/05/2025 14:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/05/2025 16:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:26
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 15:55
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:40
Petição Juntada
-
12/05/2025 03:04
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:46
Petição Juntada
-
07/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 16:16
Petição Juntada
-
06/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 03:11
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:29
Petição Juntada
-
29/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP) Processo 0019096-13.2024.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Fernando Antonio da Silva -
Vistos.
A renúncia do valor excedente necessita ser expressa para que produza seus efeitos.
Providencie, o autor, a juntada do Termo de Renúncia ou procuração específica em 5 (cinco) dias.
Int. -
25/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB 276662/SP) Processo 0019096-13.2024.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ana Márcia Ernesto da Cunha, Ana Márcia Ernesto da Cunha -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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