TJSP - 1166034-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cioni Constant Pires (OAB 154178/SP), Marcela Kusminsky Winter (OAB 222335/SP) Processo 1166034-02.2024.8.26.0100 - Inventário - Herdeira: Halina Lukower, Aron Jakub Belfer, Boruch Szmuel Belfer -
Vistos. 1) Os documentos juntados demonstram que a falecida era filha de Schmuel e Malika (fls. 09 e 58) e que esta era filha de Cypora e Aron Horn (fls. 59), bem como que os autores Halina, Aron e Boruch são filhos de Jochwert e Israel (fls. 42/44).
Contudo, não foi demonstrado que Jochwert (genitora dos autores e suposta tia materna da falecida) também é filha de Cypora e Aron Horn e falecera, o que deve ser regularizado em quinze dias, mediante a juntada da certidão de óbito de Jochwert. 2) Considerando o caráter consensual do procedimento (ao menoa até este momento), processe-se pelo rito do arrolamento sumário (artigo 659 do CPC), caso em que incide o Tema 1074 do Colendo STJ.
Anote-se. 3) A fim de garantir celeridade, e diante da grande probabilidade de que os autores sejam de fato os herdeiros a falecida; e considerando que um deles exerceu a curatela desta, nomeio para o cargo de inventariante a requerente HALINA LUKOWER, independentemente de compromisso, até segunda ordem.
Expeça-se certidão de inventariante. 4) Quanto ao mais, apresentem as declarações e o plano de partilha, esclarecendo quanto ao pagamento dos débitos.
Prazo: 15 dias.
Int -
23/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 21:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/10/2024 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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