TJSP - 1004948-75.2021.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Juliana Carolina Dias de Paiva Netto (OAB 261662/SP) Processo 1004948-75.2021.8.26.0084 - Inventário - Invtante: Edilene Oliveira dos Santos, Gleice Kele Oliveira Santos, Keliane Oliveira Santos, Zenildo Kauhã Oliveira Santos - Fls. 210/211: indefiro o pedido de habilitação.
Homologada a partilha, extinguiu-se a figura do espólio, devendo a pretensão executiva ser exercida contra os herdeiros, na proporção de seus quinhões, mediante incidente apropriado a ser distribuído por dependência aos autos principais.
Nesse sentido: "APELAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Alegação de que o espólio seria parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual - Descabimento - Hipótese em que, encerrado o inventário, o espólio não tem mais legitimidade passiva - Pedido de alteração do polo passivo para que os herdeiros passem a nele figurar que deve ser acolhido - Extinção do processo afastada - Recurso provido para anular a respeitável sentença apelada, por "error in procedendo" (má aplicação da lei processual), admitida a correção do polo passivo da demanda." (TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 1000567-20.2017.8.26.0648, Rel.
Des.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, j. 18/04/2018). "Cumprimento de sentença.
O recorrido foi condenado a pagar ao espólio determinada quantia por não ter prestado contas de sua gestão - inventariante.
O inventário foi concluído e, com isso, extinguiu-se a personalidade jurídica do espólio.
Legitimidade da herdeira de perseguir, de forma autônoma e independente, a cota parte que lhe cabe na arrecadação desse patrimônio.
Provimento para que o cumprimento de sentença prossiga, eliminados honorários de sucumbência nos termos de precedentes do STJ." (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível 0003561-78.2021.8.26.0072, Rel.
Des.
ENIO ZULIANI, j. 05/07/2022).
Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos herdeiros e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
31/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:22
Trânsito em Julgado às partes
-
11/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/12/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:43
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
13/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 06:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 23:02
Decisão
-
19/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:08
Decisão
-
19/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 22:51
Decisão
-
20/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 11:12
Decisão
-
19/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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