TJSP - 1501447-62.2024.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:29
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/05/2025 10:28
Guia Eletrônica Enviada
-
16/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes
-
08/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla de Andrade Pavan (OAB 379854/SP), Rogerio Fernando Gomes (OAB 506746/SP) Processo 1501447-62.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: RUDIE PASCHOALIN, CARLOS HENRIQUE BENTO DE OLIVEIRA - Por sentença de 23/04/2025, "JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu, para condenar a CARLOS HENRIQUE BENTO DE OLIVEIRA a dois (02) anos, oito (08) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime inicial fechado e doze (12) dias-multa, piso, por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. artigo 61, I, todos do Código Penal.
Não existem elementos nos autos para arbitramento de valor mínimo indenizatório.
Vinculado os objetos apreendidos com o crime cometido, decreto a sua perda em favor da União, ficando autorizada doação ou destruição, acaso inservíveis ou sem valor econômico, o que será certificado, se o caso.
Isento o réu de custas, assistido que está por defensor nomeado (fls. 149).
Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados.
Preso pelo processo, com prisão preventiva decretada, persistem os motivos que deram ensejo à sua custódia.
Em face do regime imposto, não poderá o réu recorrer em liberdade.
Agora sentenciado o processo e tendo respondido a todos os atos do processo recluso, assim deverá permanecer, especialmente porque se mantém incólumes as motivações para o decreto da preventiva, especialmente a necessidade de se evitar reiteração delitiva.
A negativa do direito de apelar em liberdade é justificada pela probabilidade de que o réu, se solto, possa voltar a cometer crimes.
Atualmente, ele também se encontra preso por outro juízo.
A manutenção da prisão é uma medida necessária para a proteção da ordem pública.
Não se provou que o réu tenha ocupação lícita.
APELAÇÃO CRIMINAL POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA Preliminar de recurso em liberdade Rejeição Réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não há sentido que seja solto quando da prolação de sentença condenatória, na qual se materializam, ainda mais, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade do acusado, mesmo que provisoriamente - Sentença condenatória Absolvição Descabimento Materialidade e autoria comprovadas Prova cabal a demonstrar que o recorrente possuía arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico Regime fixado adequado e compatível com a gravidade do delito PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO.
Apelação Criminal nº 1514124-06.2023.8.26.0228, da Comarca de São Paulo, sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de novembro de 2023.
FÁTIMA GOMES Relator(a).
Recomende-se.
P.I.C. -
24/04/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
23/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 03:53:08, 1ª Vara Criminal.
-
04/04/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 03:53:02, 1ª Vara Criminal.
-
04/04/2025 15:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 03:52:56, 1ª Vara Criminal.
-
04/04/2025 15:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 03:52:47, 1ª Vara Criminal.
-
04/04/2025 15:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/04/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:55
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 03:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
08/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 14:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/01/2025 14:48
Recebida a denúncia
-
14/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/01/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 08:30
Juntada de Mandado
-
25/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:01
Expedição de Alvará.
-
25/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 11:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 02:40
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 02:37
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 02:37
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 17:26
Mudança de Magistrado
-
24/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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