TJSP - 1004950-75.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP), Marcos Wengerkiewicz (OAB 24555/PR) Processo 1004950-75.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Tardivo - Reqdo: Trans Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, o que faço para: A) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 28.553,84, a qual deverá ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a partir do inadimplemento.
B) condenar a requerida a realizar o recolhimento dos valores correspondentes ao INSS e SEST/SENAT, comprovando nos autos no prazo de trinta dias.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
16/10/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 10:48
Conciliação infrutífera
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15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/09/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 05:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
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05/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 11:03
Declarada incompetência
-
24/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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