TJSP - 1022219-25.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/01/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/12/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:25
Recebido o recurso
-
14/12/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 03:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 20:06
Reativação de Processo Suspenso
-
10/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/11/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 00:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 15:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1022219-25.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Loça Vieira, Carolina dos Santos, Cyntia Lemes da Silva Gonçalves da Fonseca, Eliana da Silva, José Rocha de Souza -
Vistos.
A parte autora é composta por integrante das forças de segurança do Estado de São Paulo (José Rocha de Souza agente de escolta e vigilância penitenciária) e, dentre as verbas que compõem seus vencimentos, há o adicional de insalubridade.
Requer, neste processo, que haja a incidência dos adicionais temporais sobre o adicional de insalubridade, sob o fundamento de que esta última verba tem natureza permanente e não transitória.
A tese já foi objeto de inúmeras decisões judiciais, algumas delas com efeitos vinculantes, como se vê dos processos nº 0000037-53.2015.8.26.9006, 0087273-47.2005.8.26.0000, 0000201-02.2016.8.26.9000, 0000017-51.2020.8.26.9050 e 0000041-91.2020.8.26.9046.
Em relação ao penúltimo julgado (0000017-51.2020.8.26.9050), fixou-se a tese que desde então passou a prevalecer, no sentido de que todos os servidores públicos em situação idêntica à parte autora teriam o direito de incluir o adicional de insalubridade na base de cálculo de seus adicionais temporais, conforme abaixo se verifica: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS MILITARES INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 432/85 BOLETIM GERAL NO. 140 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTENDEU O PAGAMENTO A TODOS OS INTEGRANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO AO TEMA 448 DO E.
STF NO QUAL FOI RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO INATIVO QUE QUANDO EM ATIVIDADE NUNCA RECEBEU TAL VERBA TEMAS DISTINTOS RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000017-51.2020.8.26.9050; Relator (a):Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Em relação ao último (0000041-91.2020.8.26.9046), o entendimento foi o mesmo, assim definido: PUIL 0000041-91.2020.8.26.9046 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS CIVIS INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 776/94 "ART. 2º A ATIVIDADE POLICIAL CIVIL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE DEVE SER PRESTADA, É CONSIDERADA PERIGOSA E INSALUBRE" DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA.
Sobre o tema, esta Turma de Uniformização no PUIL no. 0000017-51.2020.8.26.9050, assim já decidiu para os c militares: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI POLICIAIS MILITARES INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) ADMISSIBILIDADE LEI COMPLEMENTAR 432/85 BOLETIM GERAL NO. 140 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ESTENDEU O PAGAMENTO A TODOS OS INTEGRANTES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DESCONFIGURAÇÃO DO CARÁTER EVENTUAL E PRECÁRIO VERBA PERMANENTE QUE É PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO AO TEMA 448 DO E.
STF NO QUAL FOI RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO INATIVO QUE QUANDO EM ATIVIDADE NUNCA RECEBEU TAL VERBA TEMAS DISTINTOS - RECURSO PROVIDO PARA UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000041-91.2020.8.26.9046; Relator (a):Simone Gomes Rodrigues Casoretti; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) Agora, contudo, houve nova deliberação em relação ao mesmo tema, proferida no PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025, desta vez para suspender os efeitos dos entendimentos fixados nos dois julgados cujas ementas estão acima transcritas, o que se decidiu nos seguintes termos: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL Questão tratada nos autos de origem (n. 1003130-04.2021.8.26.0306): pretensão de integrante da Policial Civil, delegado de polícia em atividade, ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade concedido nos termos da LCE n. 432/85.
ADMISSIBILIDADE.
A definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no artigo 3º, inciso II, da LCE n. 731/1993 trata-se do objeto do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 - TJ/SP) pendente de julgamento.
Pedido de uniformização que, em cognição sumária, deve ser conhecido e suspenso, consoante a inteligência do artigo 976, §4º c.c. o artigo 985, inciso I, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ENTENDIMENTOS UNIFORMIZADOS.
As teses firmadas nos julgamentos do PUIL n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL n. 0000041-91.2020.8.26.9046, segundo a qual o adicional de insalubridade teria caráter permanente, e não transitório (eventual), para as carreiras integrantes das polícias, civil e militar, e para os agentes de segurança penitenciária está a gerar uma 'incidência recíproca' entre vantagens, o denominado 'efeito cascata'; prática vedada tanto pela Constituição Federal, como pela Constituição estadual (artigo 115, XVI).
Suspensão dos efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP) e eventual revisão ou confirmação das teses jurídicas supramencionadas conforme a inteligência do art. 35 da Resolução n. 589/2012 do OE do TJ/SP.
Pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) conhecido para suspender os efeitos dos entendimentos uniformizados nos julgamentos dos PUILs n. 0000017-51.2020.8.26.9050 e n. 0000041-91.2020.8.26.9046, restabelecendo-se a tese do PUIL n. 0000201-02.2016.8.26.9000, até o final julgamento do IRDR n. 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47); momento em que os presentes autos deverão retornar a este Relator para julgamento.
Ademais, determina-se a suspensão do trâmite do presente feito até o final julgamento do referido IRDR (tema 47), nos termos do artigo 313, IV; c.c. o artigo 985, I, do Código de Processo Civil. (TJSP;Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000100-74.2022.8.26.9025; Relator (a):Rubens Hideo Arai; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A -N/A; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023) Em 12 de junho de 2023, foi publicada no Diário Oficial nova decisão proferida no IRDR tema 47, com a determinação para suspensão dos processos em andamento discutindo a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio aos policiais militares.
Determina-se, portanto, a suspensão do curso deste processo até que haja o julgamento definitivo do IRDR tema 47, cabendo à própria parte autora comunicar a decisão nestes autos, com a juntada do acórdão.
No mesmo ato, deverá informar eventuais efeitos que o acórdão possa ter acarretado sobre o mérito do pedido.
Intimem-se e anote-se a suspensão do curso da ação (serventia aplicar o código 75047). -
22/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/07/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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