TJSP - 1002323-36.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Mathias de Castro Neves (OAB 121074/SP), Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP) Processo 1002323-36.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Raimundo Monteiro Albuquerque, Patrícia Mouratório Rodrigues Albuquerque - Reqdo: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Alcase Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Fleche Participções e Empreendimentos Ltda. -
Vistos.
Infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
27/03/2025 08:50
Petição Juntada
-
25/03/2025 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 22:02
Publicação
-
17/02/2025 01:19
Remetidos os Autos
-
14/02/2025 14:52
Ato ordinatório
-
14/02/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 13:32
Audiência de Conciliação
-
11/02/2025 22:01
Publicação
-
11/02/2025 01:24
Remetidos os Autos
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:38
Conclusos
-
08/01/2025 12:38
Conclusos
-
14/11/2024 17:13
Petição Juntada
-
08/11/2024 17:11
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:09
Publicação
-
31/10/2024 06:32
Remetidos os Autos
-
30/10/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 15:18
Petição Juntada
-
09/08/2024 14:14
Petição Juntada
-
09/08/2024 10:23
Conclusos
-
08/08/2024 12:54
Petição Juntada
-
08/08/2024 12:53
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:05
Publicação
-
17/07/2024 10:46
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 10:00
Ato ordinatório
-
15/07/2024 19:22
Petição Juntada
-
04/07/2024 14:55
Conclusos
-
26/06/2024 13:26
Documento Juntado
-
06/06/2024 22:23
Petição Juntada
-
22/05/2024 10:25
Documento Juntado
-
21/05/2024 08:47
Documento Juntado
-
10/05/2024 18:48
Documento Juntado
-
10/05/2024 18:48
Documento Juntado
-
10/05/2024 18:47
Documento Juntado
-
07/05/2024 17:32
Expedição de documento
-
07/05/2024 17:32
Expedição de documento
-
07/05/2024 17:32
Expedição de documento
-
30/04/2024 00:04
Publicação
-
29/04/2024 00:50
Remetidos os Autos
-
26/04/2024 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 13:00
Conclusos
-
20/02/2024 13:21
Conclusos
-
30/10/2023 14:41
Petição Juntada
-
12/10/2023 02:02
Publicação
-
11/10/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:30
Conclusos
-
04/10/2023 11:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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