TJSP - 1010690-68.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:09
Recebido o recurso
-
10/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Lucas de Carvalho Lira (OAB 418706/SP), Bianca Cristina Lira Oliveira (OAB 451021/SP) Processo 1010690-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloísa Fernandes Ribeiro Santos - Reqdo: Nu Pagamentos S/A (nubank) - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sucumbente, deverá a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado, se o caso, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:34
Julgada improcedente a ação
-
01/02/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
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02/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 21:03
Expedição de Carta.
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01/11/2023 21:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/04/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 21:34
Declarada incompetência
-
03/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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