TJSP - 1012007-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Fernanda Albano Tomazi (OAB 261620/SP) Processo 1012007-44.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniella Lombardi Vieira - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, revogo a tutela anteriormente concedida e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sucumbente, deverá a parte autora arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado, se o caso, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:34
Julgada improcedente a ação
-
22/03/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 01:15
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 07:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 19:12
Expedição de Carta.
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01/12/2023 19:12
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 19:10
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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