TJSP - 1004029-30.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça
-
15/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP), Flavio Luis de Souza Wendel (OAB 458995/SP) Processo 1004029-30.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvana Aparecida Defina Silva -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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