TJSP - 1001653-59.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Tozatti (OAB 153222/SP) Processo 1001653-59.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Tozatti, Valdir Tozatti -
Vistos.
Recebo as fls. 36/40 e 42 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004025-94.2024.8.26.0229
Proauto - Associacao Protetora de Veicul...
Alexandre Rohvedder
Advogado: Silvio Jorge Mafaldo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:48
Processo nº 1006195-74.2021.8.26.0510
Fundacao Herminio Ometto
Julia de Souza Camargo
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 12:05
Processo nº 1006076-83.2021.8.26.0229
Empreendimentos Imobiliarios Governador ...
Espolio de Marilene Furtado
Advogado: Antonio Junqueira Barretto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 08:31
Processo nº 1000258-35.2025.8.26.0125
Regina Aparecida de Campos Amancio
Instituto de Previdencia Municipal de Ca...
Advogado: Apolo Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 19:05
Processo nº 0006532-63.2024.8.26.0320
Mania Center Car LTDA ME
Silvio Cesar da Silva
Advogado: Ana Luiza Nicolosi da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 15:30