TJSP - 0002960-65.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Alisson Venezian Busso (OAB 369009/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0002960-65.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciane Rocha Damiazo - Exectdo: Master Prev Club de Benefícios - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$2.272,49, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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