TJSP - 1015292-81.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:39
Penhora Deferida
-
24/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Duarte (OAB 119432/PR) Processo 1015292-81.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vanessa Aparecida Flores Grillo *19.***.*68-78 -
Vistos.
Fls. 77/78: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, formulado pela parte exequente. É entendimento deste Juízo não designar audiência dessa natureza em ações de execução, vez que raramente resulta em conciliação, conforme costumeiramente observado, o que a torna inviável, comprometendo os princípios de celeridade que norteiam os sistemas dos juizados especiais.
Havendo interesse na conciliação, as partes devem buscar o acordo entre si, sem necessidade de intervenção deste juízo, podendo, caso haja dificuldades em contactar a parte contrária, apresentar sua proposta nos autos, por escrito, a qualquer tempo.
Com essa apresentação, intime-se a outra parte para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, concedo à exequente o prazo de 30 dias para a realização de diligências destinadas à localização de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. -
23/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:25
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
04/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Duarte (OAB 119432/PR) Processo 1015292-81.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vanessa Aparecida Flores Grillo *19.***.*68-78 - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 65, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. -
02/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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