TJSP - 0000620-63.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Priscila Jesus Ferreira Valentim (OAB 279161/SP) Processo 0000620-63.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cruzeiro do Sul Educional S/A - Exectdo: Raphael C Ferrauto -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 916 do CPC, homologo o reconhecimento do crédito do exequente feito pelo executado. 2.
Ciência ao exequente sobre o depósito, tão-somente para que se certifique de que o depósito corresponde aos 30% do débito, além das custas e dos honorários advocatícios, sem necessidade de manifestação nos autos, ficando desde logo deferido o levantamento da quantia depositada. 3.
Em caso positivo, ou seja, não havendo impugnação, aguarde-se o pagamento das demais parcelas parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. À medida que os depósitos forem sendo feitos, fica desde logo deferido o seu levantamento. 4.
Caso haja impugnação correta do exequente, será indeferido o parcelamento, mas serão mantidos o depósito e o levantamento. 5.
Deixando de pagar as parcelas restantes, incidirão multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. 6.
Fica advertido o executado que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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