TJSP - 1000281-75.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 1000281-75.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Eduardo Fabre Bonin, Ana Paula Giraldi Nery, Carla Regina Grotta, Daniela Gândara, Fernanda de Almeida Guimarães, Leandro Marcelo Vianna Pucci, Rogério Luiz Arigoni, Viviane Pfaffenbanch Cristofano, Cristiane Ragonha Dias Cussolim -
Vistos.
Fls. 183/187 - Recebo a petição como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Guilherme Marcato de Andrade (OAB 472937/SP) Processo 1000281-75.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Eduardo Fabre Bonin, Ana Paula Giraldi Nery, Carla Regina Grotta, Daniela Gândara, Fernanda de Almeida Guimarães, Leandro Marcelo Vianna Pucci, Rogério Luiz Arigoni, Viviane Pfaffenbanch Cristofano, Cristiane Ragonha Dias Cussolim -
Vistos.
Fls. 159/177 - Recebo a petição como emenda à petição inicial.
Anote-se.
Proceda a serventia a exclusão da parte co-autora "ROSY APARECIDA BOURGET ABBADE", junto ao polo ativo da ação, mantendo-se, no mais, as demais partes autoras.
Certifique-se nos autos.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto os holerites acostados às fls. 160/177 demonstram que as partes autoras auferem rendimento incompatível com o conceito jurídico de pobreza, superior a 3 (três) salários mínimos, quantia definida pela Defensoria Pública para a hipossuficiência financeira, o que denota não serem juridicamente pobres.
Assim, intimem-se as partes autora para que providenciem o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se ainda as partes autoras para o recolhimento da despesa para envio da intimação à parte ré, pelo Portal Eletrônico, no valor total de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme disposto no Provimento CSM nº 2.739/2024 Anexo V (D.J.E. de 06/05/2024, Caderno Administrativo pág. 07/08), mediante pagamento em guia do Fundo Especial de Despesas - FEDTJ Código 121-0 (cento e vinte e um traço zero), através de acesso ao site https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios/#/, no prazo acima estipulado.
Com os recolhimentos, tornem-me conclusos para as devidas providências.
Intime-se. -
31/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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