TJSP - 1002171-98.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:42
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1002171-98.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Alves do Amaral - V i s t o s, Chamam-se os autos do processo à ordem.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença promovido por Celso Alves do Amaral, policial militar reformado, alegando que o título exequendo é proveniente de sentença proferida em ação de Mandado de Segurança coletivo promovido pela Associação dos Oficiais Militares (AOMESP) sob nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ajuizado perante a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, com efeito erga omnes, pleiteando a condenação das partes rés, na retificação da metodologia até então utilizada para o cálculo do ALE, para incorporação de forma integral sobre o salário base padrão, para passar a ser calculados os reflexos tanto do RETP, como com os demais adicionais/gratificações.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sendo, porém, integralmente provido o recurso interposto, por meio do venerando acórdão prolatado em 14 de outubro de 2015, determinando à administração pública promover a adequação da metodologia, incidindo 100% do ALE sobre o salário base padrão, para que fossem procedidos os cálculos dos reflexos sobre todos os adicionais que o servidor já contava com direito adquirodo ao recebimento, incluindo, mas, não limitado, RETP e os adicionais de quinquênio e sexta parte, transitado em julgado em 26 de outubro de 2022, cujos efeitos da decisão estendem a todos aqueles que integram a categoria beneficiada, conforme documentos que integram a peça exordial, que reconheceu a obrigação do pagamento do adicional de tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, incluindo na base de cálculo todas as gratificações de natureza salarial.
Assim requer a intimação das executadas para cumprimento da obrigação, no pagamento das verbas em atraso.
Dessa forma, encaminhem-se os autos do processo para transmissão da intimação no Portal Eletrônico respectivo, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para, querendo, ofertar impugnação à execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias.
Intimem-se. -
01/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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