TJSP - 1008086-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Ribeiro Gonzalez Biscuola (OAB 431075/SP) Processo 1008086-18.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bianca Rosa de Lima Nieri -
Vistos.
Recebo a emenda.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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