TJSP - 0005634-50.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0005634-50.2024.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Leonilda de Campos Marsola - Exectdo: Havpida Assistência Médica S.a. - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 148/150), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.).
Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. -
25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0005634-50.2024.8.26.0320 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Leonilda de Campos Marsola - Exectdo: Havpida Assistência Médica S.a. - 1- Defiro o pedido de penhora on line.
Providencie o exequente a apresentação do cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 5 UFESP - R$185,10), intimando através do ato ordinatório.
Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o executado, intime-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, a inclusão do nome do executado junto ao Serasajud. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:21
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011871-83.2024.8.26.0320
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
A S Comercio de Semi Joias e Acessorios
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 16:31
Processo nº 1006593-04.2024.8.26.0320
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
A. D. Baungart Comercio de Pecas e Pneus...
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 15:49
Processo nº 1002695-66.2024.8.26.0260
Cicero Ferreira da Silva Junior
Tng Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Paola Luisa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 11:00
Processo nº 0002373-43.2025.8.26.0320
Jessica Fernanda Moraes do Nascimento ME...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gabriela Somera Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 15:17
Processo nº 1002694-81.2024.8.26.0260
Ana Leticia Aica Guariente
Tng Comercio de Roupas LTDA
Advogado: Paola Luisa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 11:00