TJSP - 1501631-15.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 10:41
Mandado Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Hatt Gaisla Vigorito Drigo (OAB 418304/SP) Processo 1501631-15.2023.8.26.0125 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: MICHAEL VÍTOR DE MORAES -
Vistos.
Mantenho a Sentença de Páginas 300/305 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se o réu do inteiro teor da Sentença supra.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intime-se. -
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:31
Mandado Expedido
-
29/04/2025 09:33
Termo Expedido
-
25/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:05
Contrarrazões Juntada
-
15/04/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 11:29
Petição Juntada
-
09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:09
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Hatt Gaisla Vigorito Drigo (OAB 418304/SP) Processo 1501631-15.2023.8.26.0125 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: MICHAEL VÍTOR DE MORAES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu M.
V. de M. como incurso no art. 121, caput, § 2º, IV (recurso que tornou impossível a defesa do ofendido) por duas vezes (duas vítimas), do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento por seus pares em plenário do Júri desta Comarca.
O réu não tem o direito de apelar em liberdade.
De fato, tendo respondido ao processo preso, seria um contrassenso libertá-lo após a sentença que o pronunciou.
Ora, se o réu aguardou a instrução criminal preso cautelarmente, sem haver qualquer alteração fática, não há qualquer motivo para soltá-lo justamente quando sentença de pronúncia é proferida.
Nesse sentido, de forma análoga: Com efeito, nota-se que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e, em inexistindo elementos novos a influir na análise acerca da necessidade da custódia cautelar, incabível a sua libertação.
Ainda mais agora que conta com sentença condenatória em seu desfavor (...) (TJ SP, HC 990.10.459136-8, 16.ª C., rel.
Almeida Toledo, 14.12.2010, v. u.).
Ademais, por se manterem inalterados os fatos que levaram à custódia cautelar do réu, demonstrada a sua periculosidade, fica mantida a prisão preventiva, que tem fundamento na manutenção da ordem pública e interesse da investigação criminal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os presente autos, com as anotações de estilo, à r. 1ª Vara desta Comarca, competente para presidir os trabalhos e os julgamentos do E.
Tribunal do Júri.
Custas na forma da lei.
Fixo os honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da tabela do convênio OAB/DP.
Em caso de recurso, expeça-se certidão de 70% do valor da tabela do convênio OAB/DP antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal e 30% do valor da tabela do convênio OAB/DP após o trânsito em julgado.
Em caso de ausência de recurso, expeça-se certidão após o trânsito em julgado.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. -
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 23:01
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
17/12/2024 10:29
Conclusos para Sentença
-
17/12/2024 09:21
Alegações Finais Juntadas
-
11/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:51
Alegações Finais Juntadas
-
06/12/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 12:23
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 16:13
Termo de Audiência Expedido
-
05/11/2024 11:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 11:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/10/2024 17:04
Ofício Expedido
-
21/10/2024 17:03
Ofício Expedido
-
21/10/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:24
Petição Juntada
-
21/08/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:12
Resposta à Acusação Juntada
-
12/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:42
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:11
Petição Juntada
-
01/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:41
Petição Juntada
-
27/06/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 16:52
Termo de Audiência Expedido
-
25/06/2024 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/06/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 08:43
Ofício Expedido
-
10/04/2024 08:43
Ofício Expedido
-
10/04/2024 08:43
Ofício Expedido
-
09/04/2024 15:29
Mandado Expedido
-
04/04/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 22:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:05
Mandado Juntado
-
11/03/2024 15:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/03/2024 17:02
Petição Juntada
-
05/03/2024 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 18:21
Resposta à Acusação Juntada
-
23/02/2024 10:23
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/02/2024 15:15
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2024 16:12
Apensado ao processo
-
05/02/2024 10:01
Mandado de Citação Expedido
-
05/02/2024 09:59
Ofício Expedido
-
02/02/2024 16:44
Documento Juntado
-
02/02/2024 16:44
Folha de Antecedentes Juntada
-
02/02/2024 16:26
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
02/02/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 16:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
02/02/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 15:23
Evoluída a Classe
-
31/01/2024 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 17:27
Recebida a denúncia
-
31/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:10
Petição Juntada
-
12/01/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 14:52
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
10/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:51
Denúncia Juntada
-
09/01/2024 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2023 15:02
Relatório Final Juntado
-
22/12/2023 14:55
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
22/12/2023 14:45
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
13/12/2023 09:45
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
12/12/2023 11:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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