TJSP - 0003449-45.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:55
Pedido de Penhora Juntado
-
07/04/2025 17:45
Pedido de Penhora Juntado
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Malu de Medeiros Sousa (OAB 174914/SP), Carlos Eduardo de Toledo (OAB 319415/SP), Renato Augusto Martineli (OAB 391379/SP) Processo 0003449-45.2024.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dahouk Indústria e Comércio de Confecção Ltda.
Epp - Exectdo: Sca Utilitarios Comercio de Veiculos Novos e Usados Ltda -
Vistos.
P. 16: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud, por meio da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) pelo período de 30 dias.
Diante do recolhimento da taxa pertinente, providencie a z.
Serventia a pesquisa dos bens.
Resultando positiva a constrição de ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu(sua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos ou por carta com aviso de recebimento, na situação de inexistência de advogado constituído, para que em 05 (cinco) dias comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo a Serventia a minuta de transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC), e após a juntada do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" que encontra-se no site do Tribunal de Justiça de São Paulo através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente.
Defiro a pesquisa de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD, Providencie a z.
Serventia.
Resultando negativas as diligências acima, fica deferida a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos autos, ou se em caso de parte beneficiária da justiça gratuita, deverá a Serventia providenciar o necessário.
Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, desde que requerida e recolhida a taxa pertinente (1 UFESP por consulta e CPF/CNPJ pesquisado).
Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:37
Documento Juntado
-
31/03/2025 12:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/03/2025 12:37
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/03/2025 12:36
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/03/2025 12:33
Documento Juntado
-
31/03/2025 12:33
Documento Sigiloso Juntado
-
28/01/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:34
Decurso de Prazo
-
23/08/2024 05:43
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:14
Apensado ao processo
-
02/07/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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